Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Direito Constitucional à saúde. Ação de obrigação de fazer em face do Estado e do Município de Cabo Frio. Condenação solidária dos réus ao fornecimento dos medicamentos pleiteados. Recurso do Estado alegando que os medicamentos não são incorporados ao SUS.
A necessidade da autora em receber a medicação, bem como a ausência de condições financeiras para custear p tratamento de saúde restaram devidamente comprovados, sendo evidente a responsabilidade solidária dos entes públicos. Aplicação da Súmula 65, deste Tribunal: ¿Deriva-se dos mandamentos dos arts. 6º e 196, da CF/88 de 1988 e da Lei 8.080/90, a responsabilidade solidária da União, Estados e Municípios, garantindo o fundamental direito à saúde e consequente antecipação da respectiva tutela.¿ Ainda que o Poder Público, de forma padronizada, tenha previsto rol de medicamentos a serem oferecidos pela rede pública, esta lista não é exaustiva, não podendo restringir o direito fundamental de maior relevância protegido pela Constituição, que é a vida humana. Políticas públicas que padronizam determinados medicamentos e os incorporando ao SUS, embora louváveis, são demasiadamente genéricas e não consideram as condições individuais de cada paciente no momento do tratamento, além de não serem capazes de acompanhar a evolução da medicina, que avança a cada dia. Portanto, eventual normatização do Ministério da Saúde, de cunho absolutamente administrativo, não pode se sobrepor às normas constitucionais e infraconstitucionais, sendo evidente a responsabilidade solidária dos entes públicos. Sobre o tema, a Súmula 180: "A obrigação dos entes públicos de fornecer medicamentos não padronizados, desde que reconhecidos pela ANVISA e por recomendação médica, compreende se no dever de prestação unificada de saúde e não afronta o princípio da reserva do possível. Desprovimento do recurso.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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