Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 427.5469.0210.9401

1 - TJRJ Apelações criminais interpostas pelo Ministério Público e pela Defesa do acusado Rodrigo. Condenação parcial dos réus Rodrigo e Luiz André pelo crime de tráfico de drogas. Recurso ministerial que requer a condenação dos Acusados pelo crime de associação ao tráfico. Irresignação defensiva do acusado Rodrigo que persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, o reconhecimento do privilégio e a aplicação da detração penal. Mérito que se resolve em desfavor de ambas as partes. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar parcialmente a versão restritiva. Instrução revelando que no dia dos fatos, policias civis e militares, em operação conjunta para cumprimento ao mandado de busca e apreensão expedido contra os Réus (ambos já condenados pelo crime de posse ilegal de arma de fogo), em endereço situado em conhecido antro da traficância na cidade de Laje do Muriaé (Morro do Querosene), procederam ao local e foram recebidos no portão principal da residência por ambos os acusados (que logo foram algemados em cumprimento aos mandados de prisão expedidos nos mesmos autos), os quais foram cientificados quanto à ordem de busca. Equipe policial que se dividiu para realização das buscas na casa e no terreno (havia informações prévias de que Rodrigo atendia os usuários por um portão lateral da casa, enquanto Luiz André mantinha observação na laje do imóvel), e, cerca de 20 minutos após o início da diligência, um dos policiais militares logrou encontrar uma sacola contendo 27 trouxinhas de maconha (46,80g), enterrada de forma superficial em área de terra batida próxima a um pequeno portão da residência (o citado portão lateral, diverso do portão principal onde os policiais foram recebidos), tratando-se de local próximo a uma escada que dava acesso à laje. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Réus que, silentes na DP, negaram, em juízo, os fatos que lhes foram imputados, aduzindo, em linhas gerais, que o flagrante foi forjado e que Rodrigo sofre constante perseguição por parte de um dos policiais militares responsáveis pela diligência, o qual teria interesse amoroso em sua companheira. Versão que culminou isolada, sem o respaldo de qualquer contraprova defensiva. Testemunhal produzida pela Defesa, consistente nos depoimentos da companheira e da sogra de Rodrigo, que não foi capaz de desenhar um quadro fático favorável ao Acusado. Supostas mensagens enviadas pelo policial Carlos Wagner à companheira de Rodrigo que sequer foram apresentadas, sob a conveniente justificativa de que foram todas apagadas. Circunstâncias do evento imputado que tendem a indicar, no conjunto, a posse do material espúrio e a respectiva finalidade difusora, destacando-se o local do evento (conhecido antro da traficância controlado por facção criminosa), a existência de investigação prévia, que culminou em ordem judicial de busca e apreensão em face dos dois Réus, bem como a quantidade e a disposição do material apreendido (48,8g de maconha, acondicionados em 27 trouxinhas), endolado para pronta revenda. Evidências sensíveis da atuação conjunta e solidária dos agentes, ao menos por coautoria, visando a venda do material entorpecente, daí o compartilhamento decorrente, presentes a acessibilidade ao material espúrio e a unidade de desígnios. Crime de associação ao tráfico não configurado. Fragilidade probatória relacionada à efetiva comprovação dos atributos da estabilidade e permanência inerentes ao respectivo vínculo associativo, não sendo suficiente eventual situação de coautoria. Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço ao da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a decisão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas. Inviabilidade do privilégio, por não mais ostentar o Apelante a condição de primário (STF). Juízos de condenação e tipicidade que se prestigiam. Dosimetria que não tende a merecer ajuste. Pena-base que foi depurada no mínimo legal, com projeção da fração de 1/6, na etapa intermediária, pela agravante da reincidência (condenação anterior por furto). Quantitativo final de penas que inviabiliza a substituição por restritivas (CP, art. 44). Regime prisional fechado mantido, o qual se revela «obrigatório ao réu reincidente, quando condenado à pena superior a quatro anos. Inteligência do art. 33, §§ 2º e 3º, c/c o art. 59, ambos do CP (STJ). Detração que fica delegada ao juízo da execução. Recursos a que se nega provimento.

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