Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 427.6536.8853.6122

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL.

Ação de obrigação de fazer cumulada com cobrança. Servidora pública. Município de Resende. Pretensão de ¿incorporação¿ de gratificação por conclusão de cursos ao seu vencimento-base. Sentença de procedência. Reforma. O servidor público municipal estável fará jus, de forma não cumulativa, à adicionais remuneratórios por conclusão de curso, calculados sob o vencimento básico da carreira e com a aplicação dos percentuais de 30% (trinta por cento), no caso de cursos de pós-graduação lato sensu (especialização), de 40% (quarenta por cento), no caso de curso de mestrado, e de 50% (cinquenta por cento), no caso de curso de doutorado. Art. 145 da Lei Municipal . 3.210/2015. Ainda que incorporado, o adicional por conclusão de Curso não majora, nem altera o vencimento base do servidor, que é aquele fixado em lei e tem o mesmo valor para todos os ocupantes do cargo. O termo ¿não cumulativo¿ significa que, apesar de permanente, poderá o adicional ser substituído por outro de maior valor, mas não poderá ser acrescentado ao já existente. Vencimento e Adicional são parcelas distintas da remuneração e coexistem. Mesmo que incorporado, o adicional não se transmuda em vencimento base. Apelação provida.... ()

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