Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 427.7305.7988.7716

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA DE EMERGÊNCIA. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA CONDENAR OS RÉUS (HOSPITAL E OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE), SOLIDARIAMENTE, AO PAGAMENTO DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DO HOSPITAL, QUE ALEGA QUE NÃO SE NEGOU A ATENDER A AUTORA, E QUE A NÃO REALIZAÇÃO DA CIRURGIA SE DEU ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE EM RAZÃO DA NEGATIVA DO PLANO DE SAÚDE EM AUTORIZAR O PROCEDIMENTO E PELO FATO DE A AUTORA TER SE EVADIDO DO NOSOCÔMIO APÓS RECEBER A NOTÍCIA DE QUE A OPERADORA NÃO IRIA ARCAR COM O ÔNUS FINANCEIRO DA CIRURGIA. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE, EM QUE SUSTENTA QUE A NEGATIVA DA AUTORIZAÇÃO DA CIRURGIA FOI FUNDADA NO CANCELAMENTO DO CONTRATO DE SERVIÇO DE SAÚDE COM A ESTIPULANTE. DOCUMENTOS APRESENTADOS AOS AUTOS E LAUDO PERICIAL PRODUZIDO QUE DEMONSTRAM QUE A AUTORA DEU ENTRADA NO HOSPITAL, FOI DIAGNOSTICADA COM APENDICITE AGUDA E TEVE PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE CIRURGIA DE EMERGÊNCIA SOLICITADO PELO HOSPITAL AO PLANO DE SAÚDE NO ÚLTIMO DIA DE VIGÊNCIA DO CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE QUE ENCAMINHOU E-MAIL AO HOSPITAL INFORMANDO QUE SOMENTE IRIA ARCAR COM A REMOÇÃO DA AUTORA PARA UMA UNIDADE DE ATENDIMENTO DO SUS, E QUE CASO A AUTORA OPTASSE POR CONTINUAR COM O ATENDIMENTO MÉDICO NO HOSPITAL, A OPERADORA DO PLANO DE SAÍDE ESTARIA DESOBRIGADA DE QUAISQUER ÔNUS. AUTORA QUE ERA BENEFICIÁRIA DE PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL COLETIVO INSTITUÍDO POR SEU EMPREGADOR E ESTAVA EM DIA COM SUAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS, NECESSITANDO DE REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO QUE FOI REQUERIDO ANTES DO CANCELAMENTO DO CONTRATO EM QUESTÃO. RECUSA INJUSTIFICADA DA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE EM AUTORIZAR A CIRURGIA DE EMERGÊNCIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DA OPERADORA CONFIGURADA E QUE ENSEJA O DEVER DE REPARAÇÃO MORAL. VALOR INDENIZATÓRIO ARBITRADO EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. NO ENTANTO, NÃO SE VISLUMBRA A IMPUTAÇÃO DE QUALQUER FATO LESIVO OU EVENTO DANOSO QUE TIVESSE ORIGEM NOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO HOSPITAL, QUE SOMENTE NÃO PROCEDEU COM A REALIZAÇÃO DA CIRURGIA EM RAZÃO DA FALTA DE AUTORIZAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. SENTENÇA QUE DEVE SER PARCIALMENTE REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO EM FACE DO HOSPITAL. RECURSO DO HOSPITAL CONHECIDO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. RECURSO DA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE CONHECIDO E DESPROVIDO.

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