Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Prestação de serviços (desenvolvimento de software). Ação de rescisão contratual, ora em fase de cumprimento provisório de sentença. Bloqueio de ativos financeiros. Oferecimento de apólice de seguro-garantia judicial, objetivando a substituição da penhora. Indeferimento. Reforma, em parte.
A garantia oferecida pela executada equipara-se a dinheiro, nos termos do CPC, art. 835, § 2º. Além disso, a pretendida substituição não traz prejuízo às exequentes, pois, cuidando-se de cumprimento provisório, o levantamento de valores dependerá, a princípio, de prestação de caução idônea (CPC/2015, art. 520, IV). No entanto, a substituição somente pode ser aceita até o limite do valor garantido, ou seja, R$687.099,27. A previsão de cláusula que condiciona o pagamento da indenização ao trânsito em julgado não é empeço à almejada substituição. Após o trânsito em julgado do título, e não havendo pagamento, pela executada, do valor garantido pela apólice, poderá o juiz determinar que a seguradora efetue o pagamento da indenização securitária. Agravo provido em parte(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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