Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Cível. Direito Tributário. Execução Fiscal. IPTU/Taxa de Coleta de Lixo e Limpeza Urbana/Taxa de Iluminação Pública. Exercício 1993. Sentença que reconhece, de ofício, a ocorrência da prescrição intercorrente do crédito tributário e julga extinta a execução, com fulcro no CPC, art. 487, II. Recurso interposto pelo Município exequente, requerendo que seja afastada a prescrição, com o prosseguimento do feito executivo.
1. Recorrente que sustenta a inocorrência da prescrição intercorrente. Alega que a paralisação do feito, com o longo tempo decorrido desde o ajuizamento da execução, deve ser atribuída à morosidade do Judiciário. 2. Ausência de intimação prévia da Fazenda Pública a se manifestar sobre a prescrição intercorrente declarada de ofício pelo Juízo. 3. Matéria objeto dos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (0034297-33.2020.8.19.0000, 0059055-76.2020.8.19.0000 e 0036088-37.2020.8.19.0000), reunidos para julgamento em conjunto, em que se discute sobre a necessidade de intimação prévia da Fazenda, por ocasião do reconhecimento da prescrição intercorrente, sob pena de ofensa ao princípio da não-surpresa, nos termos do que dispõem os arts. 10, 332, §1º e 487, parágrafo único, todos do CPC. 4. Admissão dos Incidentes pela Seção Cível, com a determinação de suspensão do julgamento de todos os processos em curso neste Estado, envolvendo as mesmas questões jurídicas relativas à necessidade de prévia intimação da Fazenda Pública para o reconhecimento da prescrição intercorrente de ofício, nos termos do CPC/2015, art. 313, IV. 5. Suspensão do julgamento do presente feito que se impõe, até que seja proferida decisão pela Seção Cível. SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DO FEITO ATÉ ULTERIOR DECISÃO DOS IRDRs 0034297-33.2020.8.19.0000, 0059055-76.2020.8.19.0000 e 0036088-37.2020.8.19.0000.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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