Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL.
Notas promissórias inadimplidas. Títulos executivos extrajudiciais emitidos para quitar compromisso de venda e compra de lote clandestino. Embargos à execução rejeitados. Irresignação do Embargante. Cabimento. Possibilidade de discussão da causa debendi na ausência de circulação do título. Negócio jurídico nulo. Segundo entendimento recentemente firmado pela Terceira Turma do STJ (REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, DJe de 10/10/2024), o objeto do contrato de compra e venda de terreno não registrado é ilícito, pois a Lei 6.766/1979 objetiva exatamente coibir os nefastos efeitos ambientais e sociais do loteamento irregular. a Lei 6.766/79, art. 37 estabelece que é vedado vender ou prometer vender parcela de loteamento ou desmembramento não registrado. Tratando-se de nulidade, o fato de o adquirente ter ciência da irregularidade do lote quando da sua aquisição não convalida o negócio, sequer convalesce pelo decurso do tempo (Art. 169, CC) pois, nessas situações, somente se admite o retorno dos contratantes ao «status quo ante". Caso, aliás, em que a própria embargada pleiteou a rescisão do contrato e a reintegração de posse na ação declaratória de nulidade ajuizada pelo embargante. Execução que, com isso, carece de título exequível. Extinção que se impõe. RECURSO PROVIDO... ()
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