Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 429.9224.8358.5552

1 - TJRJ Apelação. Ação penal. Denúncia que imputou aos réus a prática das condutas tipificadas nos arts. 180, §§ 1º e 2º, do CP e 32, § 2º, da Lei 9.605/1998 (por sete vezes), todos na forma do art. 29 e 69 do CP, bem como o denunciado Luiz Carlos, além destas infrações penais, pelo CP, art. 330. Sentença que julgou procedente a pretensão acusatória. Recurso da Defesa.

Da prescrição em relação aos crimes previstos na Lei 9605/98, art. 32, § 2º e CP, art. 330. Sentença que aplicou a pena de 8 (oito) meses de detenção, em relação ao primeiro crime e 15 (quinze) dias de detenção, em relação ao segundo. Fluência de prazo superior a três anos entre a data do recebimento da denúncia e a data da sentença. Prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa. Inteligência dos arts. 109, VI c/c art. 110, § 1º e art. 119, todos do CP. Extinção da punibilidade dos apelantes em relação a estes delitos. Mérito. Crime de receptação. Art. 180, § 1º e 2º, do CP. Acervo probatório que se mostra válido e suficiente para sustentar o decreto condenatório, contando inclusive com a confissão parcial dos réus. Elementos colhidos na fase policial, aliados à prova oral produzida em Juízo que se mostram aptos a sustentar o decreto condenatório. Pretensão de desclassificação para o crime previsto no Lei 9.605/1998, art. 29, caput, § 1º, III. Rejeição. Delito previsto na lei ambiental que possui verbos nucleares distintos daqueles narrados na denúncia. Crime de receptação. Dosimetria da pena. Crítica. 1ª fase. Pena privativa de liberdade fixada acima do mínimo legal. Juízo que levou em consideração as circunstâncias e consequências do crime. Exasperação na fração de 1/3 (um terço) que não se afigura desproporcional. Pena-base que merece ser mantida em 4 (quatro) anos de reclusão, além do pagamento de 13 (treze) dias-multa, fixado à razão unitária mínima. 2ª fase. Ausência de identificação de agravantes ou atenuantes. Reconhecimento, de ofício, da atenuante da confissão. Aplicação do verbete sumular 545, do E. STJ. Redução da pena intermediária para 3 (três) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, além do pagamento de 11 (onze) dias-multa, fixado à razão unitária mínima. 3ª fase. Ausência de reconhecimento de causas de aumento ou de diminuição de pena. Pena definitiva que se assenta em 3 (três) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, além do pagamento de 11 (onze) dias-multa, fixado à razão unitária mínima. Regime inicial semiaberto para o início do cumprimento de pena. Manutenção. Inteligência do CP, art. 33, § 3º. Substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito e suspensão condicional da pena. Descabimento do primeiro em razão das circunstâncias do crime que demonstram que o benefício não se afigura suficiente para a repressão e desestímulo à prática criminosa. Pena privativa de liberdade aplicada que supera o limite previsto para o sursis. Conhecimento e desprovimento do recurso. Reconhecimento da atenuante da confissão, de ofício. Adequação da pena privativa de liberdade, sem reflexos no regime inicial. Manutenção da sentença nos seus demais termos.

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