Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Habeas Corpus. Constrangimento ilegal que se alega porquanto a prisão foi mantida na sentença condenatória. Liminar indeferida. Parecer ministerial pela denegação da ordem. 1. Com efeito, no dia 12/08/2024 foi prolatada sentença condenando o paciente pela prática dos crimes previstos nos arts. 129, § 12, e art. 329, na forma do art. 69, todos do CP, à pena de 01 (um) ano e 01 (um) mês de reclusão, em regime semiaberto, não lhe foi permitido apelar em liberdade. 2. Trata-se de paciente portador de maus antecedentes e reincidente em crime doloso, possuindo duas condenações por crimes contra o patrimônio, uma delas, por roubo circunstanciado. No caso em exame, resistiu à ordem de dois policiais civis e ainda os agrediu fisicamente, sendo-lhe imputada a conduta descrita nos arts. 129, § 12 e 329, ambos do CP. A sentença tem fundamentação sucinta e adequada, demonstrando a necessidade de sua segregação cautelar. A prova produzida revelou ter o paciente praticado as condutas a si atribuídas. Foi-lhe negado o direito de recorrer em liberdade, sendo determinada a expedição da respectiva Carta de Execução de Sentença. 3. Segundo se colhe dos autos, a situação processual do paciente permanece a mesma. Ele foi preso regularmente, permaneceu recluso durante todo o processo, e em seu desfavor foi prolatada uma decisão condenatória. 4. Não são identificados quaisquer atos ilegais ou arbitrários. 5. Ordem denegada.
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