Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 433.2034.2670.0563

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. RESCISÃO UNILATERAL PELA OPERADORA, SOB A ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE DO CNPJ DA EMPRESA CONTRATANTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, TORNANDO INSUBSISTENTE A RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ, ADUZINDO A REGULARIDADE DO CANCELAMENTO.

Trata-se de ação de obrigação de fazer, em virtude da rescisão unilateral do contrato de seguro saúde coletivo empresarial firmado entre as partes, motivada por alegada situação cadastral irregular da empresa contratante perante a Receita Federal, conforme carta de cancelamento. Regras de rescisão de contratos de planos e seguros privados de assistência à saúde que são estabelecidas pela Lei 9.656/1998 e pelas normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS. Inobstante a possibilidade de rescisão unilateral do contrato de plano de saúde coletivo empresarial por parte da operadora, no caso em tela, a apelante não comprovou a alegada irregularidade do cadastro de CNPJ nem a inatividade da estipulante original, tampouco que o contrato foi celebrado diretamente pela filial de CNPJ 31.119.639/0005-48 ou que tenha ocorrido mudança de pessoa jurídica contratante do plano de saúde. Por outro lado, restou demonstrado nos autos que o CNPJ 31.119.639/0001-48 da empresa estipulante (matriz) está ativo. Ademais, verifica-se que o contrato em questão foi firmado em 08/02/1974, quando ainda não existia a filial, que foi aberta em 08/09/1987, como bem pontuado pelo magistrado a quo. Nesse contexto, verifica-se que não há qualquer elemento juntado aos autos para o acolhimento da pretensão recursal, diante da constatação de regularidade do CNPJ da empresa contratante, o que não enseja a rescisão unilateral do contrato por justa causa. De modo que a resilição do contrato por este motivo não se afigura minimamente razoável, não havendo sequer comprovação de qualquer outra irregularidade que inviabilize a manutenção da avença. Por tais razões, conclui-se que o cancelamento do plano de saúde coletivo empresarial, apesar de configurar exercício regular de direito, no caso em tela, verifica-se a ilegalidade da conduta da operadora ré, uma vez que não foi detectada a ocorrência de irregularidade da situação cadastral da empresa contratante na Receita Federal, inexistindo portando a alegada motivação sustentada pela apelante. Sentença que se mantém. RECURSO DESPROVIDO.... ()

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