Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICO-FINANCEIRA RECONHECIDA. REFORMA DO DECISUM.
Agravo de instrumento interposto em face da decisão de primeiro grau que, em ação de prestação de contas, indeferiu a gratuidade de Justiça à parte autora. Irresignação a ser acolhida. In casu, o douto Juízo a quo houve por bem indeferir a gratuidade de Justiça postulada pelo ora agravante na origem, ao fundamento de que auferia remuneração considerada elevada para a média brasileira, razão por que não se encaixava no conceito de pessoa hipossuficiente. De fato, ao contrário do que concluiu a decisão agravada, a prova documental produzida no processo originário pelo recorrente, analisada em conjunto com suas afirmações, permitiu a constatação de que ele faz jus ao benefício. No entanto, os documentos anexados aos autos originários e a este recurso apontam que o agravante é professor da rede estadual de ensino e, nessa condição, aufere rendimentos líquidos em torno de R$1.794,21. Além disso, exerce a atividade de analista da sociedade empresária TIM e, assim, percebe remuneração mensal líquida de aproximadamente R$3.688,88. Possível constatar, ainda, que possui gastos com as suas despesas ordinárias com moradia, tais como aluguel, condomínio, IPTU, energia elétrica e gás, entre outros, além de alimentação, e que destina mensalmente a quantia equivalente a dois salários mínimos para o pagamento da pensão alimentícia para uma de suas duas filhas menores, sem olvidar que a outra também dele depende para o sustento. Circunstâncias que, portanto, se mostram suficientes para a concessão da benesse, notadamente diante da ausência de provas hábeis a desconstituir a presunção que advém da afirmação de pobreza, sob pena de resultar inviabilizado o acesso à Justiça ao agravante. Decisão de primeiro grau que comporta modificação para o deferimento da gratuidade de Justiça ao recorrente. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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