Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 434.3157.0025.9743

1 - TJRJ APELAÇÃO. art. 129, §13, DO CÓDIGO PE-NAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. TESTEMUNHA QUE NÃO PRESENCIOU OS FATOS E NÃO FOI ARROLADA NA RESPOSTA À ACUSA-ÇÃO. MÉRITO. DECRETO CONDENATÓRIO. ES-CORREITO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RE-LEVÂNCIA. CORROBORAÇÃO POR LAUDO DE CORPO DE DELITO. IDONEIDADE DO EXAME. ALEGAÇÃO DEFENSIVA DE LEGÍTIMA DEFESA. NÃO COMPROVAÇÃO. PROCESSO DOSIMÉTRI-CO. CORRETO. NÃO APLICAÇÃO DO CODIGO PENAL, art. 44. CONCESSÃO DO SURSIS DA PENA.

PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA.

O apelante pugna pela decretação de nulidade da sentença sob o fundamento de cerceamento de defesa por não ter o Juízo a quo deferido a oitiva de teste-munha após a Audiência de Instrução, não lhe as-sistindo razão ao se considerar que a indicação de testemunhas da defesa deve ser feita com a sua resposta à acusação (art. 396-A do Código de Pro-cesso Penal) aliado ao fato de que o indicado para depor, sequer, presenciou os fatos alusivos ao processo, e o depoimento de pessoa não arrola-da, na forma dos arts. 156, II, e 209, ambos do CPP, só é permiti-da se o Magistrado a julgar, efetivamente, neces-sária, pois é ele o destinatário final da prova, tra-tando-se, portanto, de questão submetida à dis-cricionariedade judicial no desempenho do mu-nus de perquirir a verdade real. Precedente. DE-CRETO CONDENATÓRIO ¿ A autoria e materialidade delitivas restaram demonstradas, à saciedade, pe-lo robusto acervo de provas, em especial, a pala-vra da vítima, restando demonstrado, inequivo-camente, que o apelante ofendeu sua integridade física, em assonância com técnico e idôneo Laudo de Exame de Corpo de Delito, cabendo destacar que, nos casos que envolvem violência doméstica e/ou familiar contra a mulher, a palavra da vítima é de relevante valor probatório na reconstituição dos fatos, não podendo ser desprezada sem que argumentos contrários, sérios e graves a descons-tituam. A alegação defensiva de legítima defesa não merece prosperar, uma vez não comprovada a referida excludente de ilicitude, ônus que lhe cabia a teor do CPP, art. 156. DA RESPOSTA PENAL. A aplicação da pena é re-sultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, mantendo-se, aqui, o dimensionamento penal perfilhado pelo Juízo sin-gular que, corretamente, assentou a reprimenda em 01 (um) ano de reclusão. De mais a mais, CORRETAS: a) o regime ABERTO, em conformidade com o disposto no art. 33 §2º, «c do CP; b) a não substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, pois vedada aos crimes cometidos com violên-cia ou grave ameaça à pessoa da vítima (CP, art. 44, I ), além de ter sido o crime praticado no âmbito doméstico, conforme Enunciado 588 do STJ e c) a concessão do benefício da sus-pensão condicional da pena (CP, art. 77 ), pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento das condições a serem estabelecidas pelo Juízo executório. ... ()

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