Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. LEI 10.826/2003, art. 15 e LEI 10.826/2003, art. 16. PRISÃO EM FLAGRANTE, EM 16/12/2024, CONVERTIDA EM PREVENTIVA PELO JUÍZO DA CUSTÓDIA E MANTIDA PELO JUÍZO EM 19/12.
Gravidade em concreto da conduta do paciente, que efetuou os disparos na presença de várias pessoas, violando normas de segurança e colocou em risco a integridade física de terceiros. Crime de perigo abstrato, não é necessário que alguém tenha sido efetivamente ferido ou que o disparo tenha causado danos materiais, mas o disparo tenha ocorrido em um local onde havia pessoas ou a possibilidade de circulação de indivíduos, como no caso. O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido tem pena de reclusão superior a 4 anos de reclusão. Enquanto o crime de disparo de arma de fogo tem pena máxima de 4 anos de reclusão. Concurso de crimes - o somatório das penas máximas dos crimes imputados autoriza a prisão preventiva, nos termos do, I, do CPP, art. 313. A audiência de instrução e julgamento designada para 17/02/2025. O paciente ser pai de criança menor de 12 anos, por si só, não lhe dá direito à prisão domiciliar. Inexiste nos autos prova que seja o único responsável pelo cuidado dos filhos. Não faz jus à prisão domiciliar prevista no CPP, art. 318-A. Constrangimento não verificado. Ordem denegada.... ()
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