Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITES DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DO CLT, art. 840, § 1º. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.
Trata-se de discussão a respeito da possibilidade de limitação da condenação aos valores atribuídos pela parte autora aos pedidos da exordial. 2. Sobre o tema, o § 1º do CLT, art. 840, com redação dada pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), estabelece que: «deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, sem fazer distinção entre os ritos processuais. 3. Visando adequar os preceitos processuais civis às normas e princípios que regem as relações trabalhistas, esta Corte editou a Instrução Normativa 41/2018, dispondo sobre a aplicação das normas processuais da CLT que foram alteradas pela Lei 13.467/2017. Assim, o art. 12, §2º, da IN, preconiza que, «para o fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC . 4. Desta forma, tem-se que as regras processuais não impõem à parte autora o dever de liquidar cada pedido. Ou seja, a lei não exige a apresentação de pedido com indicação precisa de valores, mas apenas que o valor seja indicado na petição inicial, ainda que por estimativa. Nesse contexto, a decisão do Tribunal Regional coaduna-se à jurisprudência desta Corte. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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