Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Cível. Ação de Alimentos. Família. Sentença de parcial procedência para fixar o pensionamento em 20% (vinte por cento) dos ganhos brutos do Réu, excetuados os descontos obrigatórios, e em 40% (quarenta por cento) do salário mínimo nacional em caso de ausência de vínculo laboral, além de metade das despesas com medicamentos, material e uniforme escolar do filho. Irresignação defensiva. Obrigação cuja quantificação deve atentar tanto para as carências do reclamante, quanto para os recursos de quem se incumbe da entrega. Binômio necessidade/possibilidade que se deve manter equilibrado. Inteligência dos arts. 1.694, caput e §1º, e 1.695, ambos do Código Civil. Postulante, de 11 (onze) anos de idade, que reside com a genitora, que arcaria com a integralidade das despesas infantis desde 2016. Informação não refutada pelo Réu. Necessidades infantis presumidas. Planilha apresentada da qual se extrai a quantia de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), referente ao total dos gastos do infante por mês. Cifra razoável, ainda que não comprovada. Réu que, em contrapartida, possui vínculo empregatício ativo, conforme averiguado em Juízo, com última remuneração noticiada de cerca de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Fotografias anexadas pelo Postulante que revelam sinais de riqueza do genitor. Requerido, de apenas 43 (quarenta e três) anos, que se mostra no pleno gozo de suas capacidades físicas e intelectuais e, portanto, com perfeita aptidão para buscar um emprego que lhe proporcione melhores condições econômico-financeiras para o sustento de seu único filho. Percentuais arbitrados na sentença que se chancelam. Honorários recursais. Aplicabilidade do disposto no art. 85, §11, do CPC, observada a gratuidade de justiça do Demandado (art. 98, §3º, do CPC). Parecer ministerial no sentido da manutenção integral do decisum. Conhecimento e desprovimento do recurso.
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