Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Justiça Gratuita. Recurso Parcialmente Conhecido e Não Provido.
I. Caso em Exame 1. Recurso de Agravo de Instrumento interposto por Instituto Educação e Sustentabilidade contra decisão que indeferiu o pedido de concessão do benefício de justiça gratuita e determinou o recolhimento das custas iniciais. O agravante alegou que juntou documentos suficientes ao provimento. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de concessão do benefício de justiça gratuita a pessoa jurídica, mediante comprovação de hipossuficiência econômica. III. Razões de Decidir 3. A gratuidade de justiça para pessoa jurídica requer comprovação de hipossuficiência, conforme Súmula 481/STJ. 4. Os documentos apresentados pelo agravante não demonstram a atual incapacidade financeira para arcar com as custas processuais, considerando o saldo positivo entre receitas e despesas e o valor não expressivo da causa. 5. Não houve manifestação do juízo de origem sobre o diferimento do pagamento das custas, inviabilizando o conhecimento do recurso nesse ponto. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido. Tese de julgamento: «1. A concessão de justiça gratuita à pessoa jurídica depende de comprovação de hipossuficiência. 2. A ausência de manifestação do juízo de origem sobre o diferimento das custas impede o conhecimento do recurso nesse ponto. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CPC/2015, art. 98, §5º; art. 1.025; art. 1.026, § 2º. Súmula 481/STJ(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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