Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Cível. Execução Fiscal. Município de Duque de Caxias. Cobrança de créditos tributários IPTU, relativos aos exercícios de 2012, 2013 e 2014. Extinção tendo em vista vício na inicial, com fulcro no CPC, art. 485, I. Irresignação do Município. Error in procedendo. A execução fiscal apresenta procedimento específico, sendo regida pela Lei 6.830/80, que traz no seu art. 2º os requisitos essenciais para a validade da certidão da dívida ativa. Regularidade da inicial, com os requisitos essenciais atendidos. Com efeito, não se verifica irregularidade na CDA, devendo ser aplicados ao caso em análise, os enunciados 392 da Súmula do STJ. A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo, a petição inicial não pode ser indeferida sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG ou CNPJ da parte executada. A indicação do endereço do executado não é requisito indispensável da CDA, tampouco da petição inicial da execução fiscal. Anulação da sentença para que seja determinado o regular prosseguimento do feito. Precedentes. Recurso conhecido e provido.
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