Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 437.8145.7781.2776

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS. AUTO DE INFRAÇÃO. DECLARAÇÃO ELETRÔNICA ISSBANCOS. DECRETO 6.049/2011. PORTARIA AEAT 07/2011. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO EMBARGANTE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE.

Cuida-se de apelação em face de sentença que julgou improcedente o pedido para anular o título executivo que originou o executivo fiscal combatido. Cinge-se a controvérsia recursal em analisar se o Decreto 6.049/2011 e da Portaria AEAT 07/2011, que estabeleceram o ISSBancos, poderiam retroagir a período anterior à entrada em vigor dessas normas. O auto de infração dispôs que, até aquela data, a ora apelante não teria apresentado os documentos e os livros fiscais que constituem a Declaração Eletrônica ISSBancos relativa ao primeiro semestre de 2011, após autuado pela mesma infração por duas vezes. Restou consignado que o infrator teria infringido os seguintes dispositivos: Lei 1.664/2002, art. 135 c/c Decreto 6.049/2011, art. 2º, observados o disposto nos, I a VIII do art. 1º da Portaria AEAT 07/2011 e os prazos estipulados no art. 57 da mesma Portaria; assim como o tratamento conferido pela Lei 1.923/2005. Princípio da não surpresa e Princípio da Irretroatividade. As referidas normas foram editadas após o primeiro semestre e retroagiram para determinar que o contribuinte cumprisse com a obrigação de fazer em relação ao período anterior à entrada em vigência delas. Logo, não poderia a fiscalização exigir cumprimento de Decreto e Portaria que ainda não estavam em vigor ao tempo dos fatos contemplados no auto de infração, sendo certo, por outro lado, que não se configurou na espécie qualquer das hipóteses de incidência retroativa da norma, donde se conclui que o auto de infração em foco é ilegal. Tratando-se de obrigação tributária específica (exigibilidade de apresentação de uma lista específica de livros e documentos) a existência de capitulação legal é obrigatória, sob pena de violação ao princípio da legalidade. Precedentes. Sentença reformada. Inversão do ônus de sucumbência. PROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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