Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação. Maus tratos a animal doméstico. Recurso ministerial postulando a condenação do acusado também pelo crime do CP, art. 147-B. Apelo defensivo buscando a absolvição por alegada fragilidade probatória. Recurso defensivo: Acervo probatório apto a ensejar um juízo de censura. A autoria e materialidade delitivas restaram comprovadas, sobretudo pelas declarações da vítima Estefani que esclareceu como o apelante agrediu violentamente seu animal de estimação. No mais, também vale o destaque à fotografia do animal morto juntada aos autos, bem como aos depoimentos da informante Rosemere e da testemunha Paulo Cesar. Tratando-se de crime cometido no âmbito das relações domésticas, a palavra da vítima é revestida de especial importância, devendo ser valorizada quando coerente com os demais elementos constantes no processo, justamente como acontece na hipótese em análise. Recurso ministerial: Correta a absolvição do acusado em relação ao crime de violência psicológica contra mulher. O dano emocional deve ser comprovado por intermédio do depoimento da vítima e de outras provas, além de eventuais relatórios médicos ou psicológicos. Na hipótese dos autos, a vítima foi silente sobre qualquer abalo psicológico sofrido, verificando-se, portanto, que o acervo probatório é frágil e insuficiente, devendo a absolvição ser mantida. Desprovimento dos recursos.
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