Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 438.1008.1230.8124

1 - TJSP Apelação cível. Comissão de corretagem imobiliária. Ação indenizatória. Sentença de parcial procedência. Apelo da autora.

Autora que recebeu veículo usado da ré como dação em pagamento de comissão de corretagem imobiliária. Pretensão de indenização pela diferença entre o valor estipulado como comissão e o valor da venda posterior do automóvel a terceiro, sob a alegação de existência de vício oculto. Com a dação em pagamento do veículo, foi extinta imediatamente a obrigação da ré de pagar a comissão de corretagem à imobiliária requerente. Não obstante a menção aos problemas no veículo, é de se salientar que o bem, quando recebido em pagamento, contava com cinco anos de uso e 90.000km, sendo previsível que apresentasse problemas. Aceita a dação em pagamento pela autora pelo preço de R$ 40.000,00, a relação entre as partes passou a ser regulada pelas normas concernentes ao contrato de compra e venda. E, na compra de veículos usados sempre há determinado risco, porque não se presume que um veículo usado esteja em condições perfeitas, ao contrário do que ocorre na aquisição de um automóvel zero quilômetro. Cabe ao adquirente se cercar de cuidados necessários para examinar o estado real do automóvel que está adquirindo ou recebendo na dação em pagamento, o que, em regra, se faz por um mecânico de sua confiança, antes da compra. Autora que, mesmo sendo uma empresa experiente na intermediação de negócios, não teve esse cuidado prévio. A responsabilidade pela venda posterior do bem, por valor abaixo de R$ 40.000,00, não pode ser imputada à ré, pois estaria dentro da margem inerente ao risco da compra ou da aceitação de um veículo usado como pagamento. Sentença mantida. Recurso não provido.

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