Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. DESERÇÃO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 5º DO ATO CONJUNTO TST. CSJT. CGJT 1/2019. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE PERANTE A SUSEP. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No caso, o recurso ordinário do Reclamado foi interposto em data posterior à vigência do Ato Conjunto 1/TST. CSJT. CGJT, de 16/10/2019 e da alteração promovida no art. 12 pelo Ato Conjunto 1/TST. CSJT.CGJT, de 29 de maio de 2020 e, por isso, as irregularidades na apólice do seguro garantia judicial, qual seja, ausência de comprovação do registro da apólice, apresentada em substituição ao depósito recursal equivale à ausência deste e implica o não processamento ou o não conhecimento do recurso, por deserção, nos exatos termos do II do art. 6º do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019. Ademais, a regularização da apólice de seguro após o decurso do prazo recursal não altera esse entendimento, uma vez que nos termos da Súmula 245/TST «o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso". III. Ressalva de entendimento do Relator quanto a essa matéria. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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