Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação criminal. Receptação. Elemento subjetivo do tipo. Dolo. O dolo, enquanto elemento anímico da conduta, somente pode ser afirmado ou negado mediante o exame das circunstâncias com que ela, conduta, emergiu na concretude dos fatos. No caso, o exame frontal da atuação da acusada, ao adquirir aparelho de telefonia celular, com fácil comércio entre coisas ilícitas, sem discriminação algum de sua origem, comercializado por pessoa indistinta, sem comprovação documental algum de sua origem, denota ciência inequívoca de sua origem criminosa, da qual, inclusive, se aproveitou a compradora para pagar valor ínfimo em face daquele efetivo e real, e, desse modo, aferir lucro patrimonial apreciável na operação. Não tem como negar seu conhecimento da má procedência da coisa, até porque certamente disse se aproveitou diretamente para o respectivo ganho patrimonial.
Aplicação da pena. Receptação privilegiada. Pena privativa de liberdade. Substituição. Pena de prestação de serviços à comunidade. Tratando-se de agente primária, e ainda tecnicamente de pequeno valor a coisa receptada, admissível o reconhecimento da versão privilegiada do ilícito, substituindo-se a pena privativa de liberdade original por prestação de serviços à comunidade. Provimento parcial do recurso(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote