Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL EM RAZÃO DO GÊNERO. AMEAÇA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. PROVA SEGURA. PALAVRA DA VÍTIMA. VALIDADE. REPRIMENDA E REGIME INADEQUADOS. VALOR INDENIZATÓRIO MÍNIMO. TENTATIVA. ERRO MATERIAL.
1. A vítima vem apresentando a mesma versão desde a primeira vez em que foi ouvida enquanto o réu se limitou a negar os fatos, chegando mesmo a afirmar que desconhecia que sua avó possuía MPUs quando a certidão constante dos autos comprova que faltou com a verdade em juízo em nítido exercício de autodefesa. Aliás é de se dizer que preso em flagrante e reposto em liberdade voltou a descumpri-las. E não fosse só isso o Apelante apresentou testemunhas que não presenciaram os fatos e se limitaram a atestar que a vítima é uma pessoa de difícil trato, o que, por obviedade, não é motivo para que seja desmerecida toda a prova coligida. É de se dizer que essas mesmas testemunhas defensivas atestaram as constantes brigas e discussões entre os envolvidos. Diante desse cenário e se levando em conta que «a palavra da vítima, em harmonia com os demais elementos presentes nos autos, possui relevante valor probatório, especialmente em crimes que envolvem violência doméstica e familiar contra a mulher ... (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 15/8/2023, DJe de 18/8/2023.) as condenações devem ser mantidas. 2. A pena base (lesão) deve mesmo ser revista, eis que «usar um tijolo na tentativa de agressão em nada extrapola o tipo penal em questão. No mais há erro material na dosimetria, tendo a redução por força da tentativa se operado em grau máximo. 3. Consideradas favoráveis as circunstâncias judiciais e o montante de pena não há razão para que o regime inicial não seja o aberto. 4. Mantida a condenação e considerando que em crimes cometidos em âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher a indenização mínima a título de danos morais se dá in re ipsa, deve a obrigação ser mantida, mas o montante, na situação vertente, mostrou-se excessivo até porque, além de se cuidar de valor mínimo, há elementos comprovadores da precária situação econômica do réu, que em alguns momentos sequer teve recursos para se locomover até o Rio de Janeiro para colocar tornozeleira eletrônica, estando atualmente custodiado e sendo assistido por Defensor Público. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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