Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR POR ESTA 3ª TURMA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO . INESPECIFICIDADE DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DOSTF.
Descabe o exercício do juízo de retratação previsto no CPC/2015, art. 1030, II, à luz da decisão definitiva do STF acerca do Tema 1046 do ementário de repercussão geral do STF, se o entendimento da Turma não guardou correlação com a tese de mérito sobre a «validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente". Mantido, pois, o acórdão turmário, sem proceder ao juízo de retratação, nos termos do art. 543-B, § 3º, do CPC, devolvam-se os autos à Vice-Presidência desta Corte Superior.... ()
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