Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 441.4551.1392.7466

1 - TJRJ Apelação Cível. Ação Declaratória c/c Indenizatória. Relação de consumo. Exordial que narra pretensão da Autora em contratar R$ 10.000,00 (dez mil reais) em empréstimo consignado intermediado por correspondente da Ré, sendo induzida a aceitar, provisoriamente, cerca de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), apenas para fins de possibilitar percentuais de encargos mais favoráveis, com a promessa de estorno da diferença a maior em relação ao efetivamente pretendido. Alegação de que a Demandada não cumpriu com os termos da avença, mantendo o valor integral do mútuo e parcelas consignadas, bem como realizando descontos em favor de terceiros não reconhecidos pela Requerente. Sentença de procedência parcial, que declarou inexistente o débito acima de 12 (doze) parcelas de R$ 926,00 (novecentos e vinte e seis reais), descontados os valores retidos a maior pela Autora, de R$ 13.528,81 (treze mil, quinhentos e vinte e oito reais e oitenta e um centavos), acrescidos de juros de 1% ao mês e correção monetária, ambos a contar do desembolso, bem como ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de compensação por danos morais, com juros de 1% a contar da citação e correção monetária pelos índices do TJRJ a contar da sentença. Irresignação da Demandada. Perícia grafotécnica realizada sob o crivo do contraditório e da ampla defesa que concluiu pela falsidade das assinaturas lançadas nos contratos apesentados. Ausência de prova da contratação nos moldes alegados pela Ré. Breve gravação de áudio de ligação telefônica, realizada após a contratação, que não se presta a confirmar o teor integral da avença. Empréstimo não contratado que se relaciona à atividade desempenhada pela instituição. Fortuito interno. Apelante que deveria ter adotado as medidas de segurança necessárias. Incidência do CDC, art. 14 à espécie. Requerida que não se desincumbiu do ônus de demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do Autor, nos termos do CPC, art. 373, II, ou de excludente de sua responsabilidade objetiva. Falha na prestação do serviço demonstrada. Manutenção da determinação de devolução de forma simples dos descontos excedentes ao valor que a Autora admite ter contratado, observada a diferença do numerário superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) depositados na conta da Demandante. Danos morais configurados in casu. Descontos indevidos em benefício previdenciário da Postulante, comprometendo sua verba alimentar. Manutenção da verba compensatória fixada, cujo arbitramento observou os Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade. Precedentes. Verbete Sumular 343 deste Nobre Sodalício. Retificação, de ofício, da sentença para consignar que, quanto à cifra compensatória, incidirá, a título de juros de mora, desde a citação, a taxa SELIC que, como contempla tanto juros quanto correção monetária, será também o fator de atualização monetária até o efetivo pagamento. Com relação à verba material, tratando-se de dívida ilíquida, incidirá a título de correção monetária, o IPCA desde o desembolso até a data da citação, termo inicial previsto para os juros de mora, a partir de quando incidirá a taxa SELIC que servirá, como dito, como referencial para os juros e a correção monetária. Cabimento de honorários recursais ao patrono da Demandante, elevando-se a verba para 12% do valor da condenação, ex vi do art. 85, §11. Conhecimento e desprovimento do recurso, retificando-se de ofício os consectários legais.

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