Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 441.5185.2147.8499

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALEGA A PARTE AUTORA TER SOFRIDO DANOS AO DESEMBARCAR NO COLETIVO CONDUZIDO POR PREPOSTO DA EMPRESA RÉ. DENUNCIAÇÃO À LIDE DA SEGURADORA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA CONDENANDO A PARTE RÉ E A SEGURADORA, NO LIMITE DA APÓLICE, A PAGAR A AUTORA A QUANTIA DE R$ 45,86 PELOS DANOS MATERIAIS E R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELO DA SEGURADORA DENUNCIADA. RECURSO REDISTRIBUÍDO APÓS A APOSENTADORIA DO DESEMBARGADOR GILBERTO CAMPISTA GUARINO. NÃO HÁ RAZÃO PARA SUSPENSÃO SO PROCESSO, CONSIDERANDO QUE, DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ, «O Lei 6.024/1974, art. 18 NÃO ALCANÇA AS AÇÕES DE CONHECIMENTO VOLTADAS À OBTENÇÃO DE PROVIMENTO RELATIVO À CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO (AGINT NO ARESP 2.290.556/RS, RELATOR MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, JULGADO EM 15/5/2023, DJE DE 18/5/2023). NO MÉRITO, APLICA-SE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AO CASO DOS AUTOS, DE MODO QUE A RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS É OBJETIVA. COM EFEITO, A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, ADOTANDO A TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO, ATRIBUI RESPONSABILIDADE OBJETIVA ÀS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO QUANDO O DANO EXPERIMENTADO POR TERCEIRO DECORRE DE CONDUTA DE SEUS AGENTES NO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA. art. 37, §6º, DA CF/88. NO CASO DOS AUTOS O EVENTO DANOSO OCORRIDO EM 28/03/2011 RESTOU INCONTROVERSO NOS AUTOS, BEM COMO A CONDIÇÃO DE PASSAGEIRA DA PARTE AUTORA, TENDO EM VISTA QUE ESTA CONSTA DEVIDAMENTE IDENTIFICADA NO REGISTRO DE OCORRÊNCIA, EM QUE O MOTORISTA DO COLETIVO DE PROPRIEDADE DA EMPRESA RÉ ASSUME QUE AO FECHAR A PORTA TRASEIRA DO VEÍCULO NÃO PERCEBEU QUE A PASSAGEIRA AINDA ESTAVA DESEMBARCANDO, NÃO HAVENDO QUALQUER INDÍCIO DE CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA, COMO ALEGADO PELO RECORRENTE. ADEMAIS, AS LESÕES NARRADAS PELA CONSUMIDORA (ESCORIAÇÕES E LESÕES NO BRAÇO ESQUERDO) SÃO CORROBORADAS PELO LAUDO PERICIAL. LOGO, CONSTATA-SE DOS AUTOS QUE RESTOU VIOLADA A CLÁUSULA DE INCOLUMIDADE PRESENTE NOS CONTRATOS DE TRANSPORTE. SENDO ASSIM, INEQUÍVOCA A CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL. O VALOR ARBITRADO DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) SE REVELA EQUILIBRADO E EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, ESTANDO, AINDA, DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE EG. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, TENDO EM VISTA QUE A AUTORA SOFREU LESÕES LEVES. NO QUE TANGE AO DANO MATERIAL, AS NOTAS FISCAIS ACOSTADAS COMPROVAM OS GASTOS COM OS MEDICAMENTOS PRESCRITOS, CUJA RELAÇÃO COM OS DANOS SOFRIDOS FOI APURADA PELO LAUDO PERICIAL. COM RELAÇÃO AOS ARGUMENTOS TRAZIDOS PELA SEGURADORA APELANTE, DE QUE UM DOS EFEITOS DA LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL É A SUSPENSÃO DOS JUROS DE MORA ENQUANTO NÃO HOUVER O PAGAMENTO INTEGRAL DO PASSIVO E AINDA QUE HÁ VEDAÇÃO DA INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O TÍTULO EXECUTIVO EVENTUALMENTE FORMALIZADO, NÃO HÁ RAZÃO PARA SE RETIRAR DA CONDENAÇÃO A FIXAÇÃO DOS JUROS DE MORA, SENDO CERTO QUE EVENTUAL PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DA FLUÊNCIA DOS MESMOS, ASSIM COMO A EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CRÉDITO PARA POSTERIOR HABILITAÇÃO, DEVE SER DEDUZIDA NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ISSO PORQUE NÃO HÁ VEDAÇÃO LEGAL PARA QUE NO PROCESSO DE CONHECIMENTO A EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL SEJA CONDENADA NO PAGAMENTO DOS JUROS DE MORA, QUE SÃO EFETIVAMENTE DEVIDOS À PARTE AUTORA. E NEM PODERIA, TENDO EM VISTA QUE O Lei 6.024/1974, art. 18, ALÍNEAS «D NÃO PREVÊ A PROIBIÇÃO DE FIXAÇÃO DE JUROS, MAS TÃO SOMENTE A SUSPENSÃO DE SUA FLUÊNCIA, ENQUANTO O PASSIVO NÃO FOR QUITADO TOTALMENTE. PRECEDENTES. COM RELAÇÃO A ALEGAÇÃO DA SEGURADORA DE QUE NÃO CABE SUA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, DA ANÁLISE DOS AUTOS, INFERE-SE QUE DE FATO A SEGURADORA NÃO APRESENTOU RESISTÊNCIA À DENUNCIAÇÃO À LIDE, SE LIMITANDO A RESSALTAR QUE SUA RESPONSABILIDADE SE LIMITA AOS TERMOS DA APÓLICE, RAZÃO PELA QUAL NÃO SE MOSTRA CABÍVEL A SUA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS CONFORME ENTENDIMENTO DO C. STJ. SENTENÇA QUE SE REFORMA APENAS PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO DA SEGURADORA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. JURISPRUDÊNCIA DA C. CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA E DESTE EG. TRIBUNAL ACERCA DOS TEMAS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF