Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO E RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - DECISÃO DE IMPRONUNCIA E PRONUNCIA COMO INCURSO NAS PENAS DO art. 121, §2º, IV E V, POR 4 VEZES, DUAS C/C art. 14, II N/F art. 29 TODOS DO CÓDIGO PENAL - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL E DEFENSIVA - PRETENDE O PARQUET A PRONUNCIA DA ACUSADA BRUNA GODOY. A DEFESA DE GENILSON PRETENDE SUA ABSOLVIÇÃO SUMARIA AO PASSO QUE A DEFESA DE LUIZ ARMANDO BUSCA SUA IMPRONUNCIA. PRELIMINAR DE ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO POR EXCESSO DE LINGUAGEM. REJEIÇÃO -AUSENCIA DE ELOQUENCIA ACUSATÓRIA - DECISÃO QUE SE LIMITA A DEMONSTRAR A PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A PRONUNCIA, QUAIS SEJAM, MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA PARA QUE O ACUSADO LUIZ ARMANDO SEJA SUBMETIDO A JULGAMENTO PERANTE O JUÍZO NATURAL DA CAUSA - PREENCHIDOS TAIS REQUISITOS, IMPÕE-SE A PRONUNCIA, TENDO EM VISTA A COMPETENCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JURI A QUEM CABE DIRIMIR EVENTUAIS CONTROVERSIAS - POR OUTRO LADO, A AUSENCIA DESTES INDICIOS INVIABILIZA A DECISÃO DE PRONUNCIA, ANTE A AUSENCIA DE SEUS PRESSUPOSTOS - IMPRONUNCIA QUE SE MANTÉM NO TOCANTE À APELADA BRUNA E AO APELANTE GENILSON JÁ QUE NÃO É POSSIVEL A ABSOLVIÇÃO SUMARIA, TENDO EM VISTA A INEXISTENCIA DE QUAISQUER DAS SITUAÇÕES QUE A AUTORIZEM - DESPROVIMENTO DOS RECURSOS INTERPOSTOS
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote