Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. 1 -
Mediante decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência, mas não conhecido o recurso de revista. 2 - Em exame mais detido, constata-se o equívoco na decisão monocrática em razão da tese vinculante firmada pelo Pleno desta Corte posteriormente à sua prolação, no julgamento do IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004, na Sessão do dia 25/11/2024. 3 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. Cinge-se a controvérsia em se delimitar a aplicação temporal das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 - quanto ao intervalo intrajornada - a contrato que já estava em curso quando a norma entrou em vigor. O TRT entendeu que aos contratos pactuados antes de 11.11.2017 não incidem as alterações da Lei 13.467/2017, em relação ao direito material, em respeito ao direito adquirido e da segurança jurídica. O Pleno desta Corte, no julgamento do IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004, na Sessão do dia 25/11/2024, fixou a seguinte tese vinculante: « A Lei 13. 467/17 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei, cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência. Recurso de revista que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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