Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ RECLAMAÇÃO (CORREIÇÃO PARCIAL). TRIBUNAL DO JÚRI. REQUERIMENTO MINISTERIAL DE DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS REFFERENTES A PROCESSOS E INQUÉRITOS POLICIAIS INSTAURADOS EM DESFAVOR DA VÍTIMA. INDEFERIMENTO PELO JUIZ. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À HONRA OU DIGNIDADE DA VÍTIMA. GARANTIA DA PLENA DEFESA DO ACUSADO EM PLENÁRIO QUE DEVE SER OBSERVADA. 1)
Na espécie, o réu foi pronunciado porque teria desferido golpes de faca no abdome da vítima, motivado por ciúmes de sua esposa, causando-lhes lesões que foram a causa única e exclusiva de sua morte, posteriormente dispensando o corpo da vítima em um rio. 2) A defesa técnica requereu a juntada de peças do processo 0001524-66.2020.8.19.0021, que tramitava junto ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Duque de Caxias, no qual a vítima figura como réu, sendo certo que, o pleito de desentranhamento dos documentos formulados reclamante, ao argumento de que não guardam pertinência com os fatos ora apurados, a par de denegrirem a imagem da vítima, foi indeferido pelo juízo. 2) Com efeito, é lícito ao juiz, como destinatário e gestor da prova, deferir diligências que reputar pertinentes e necessárias para a instrução do processo (arts. 184 e 400, § 1º, do CPP, este último incluído pela Lei 11.719/2008) , ato este que se inclui na esfera de discricionariedade regrada do magistrado processante, ou seja, submete-se ao prudente arbítrio do julgador. 3) Assim, o deferimento justificado de diligências se apresenta como medida consonante com as funções do juiz no processo penal a quem, segundo o CPP, art. 251, incumbe prover a regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos. 4) No ponto, a decisão não atenta contra a honra, dignidade e imagem da vítima, pois não se pretende realizar escrutínio de sua intimidade e, ainda menos, a exploração de informações contidas em fontes de fidedignidade questionável; ao contrário: trata-se da juntada de peças de processo em que figurou como acusado - portanto, documentos públicos e de inquestionável legitimidade. Tampouco se tratam de circunstâncias ou elementos totalmente alheios aos fatos objeto de apuração nos autos, na medida em que ao réu se imputa a prática de homicídio passional, enquanto a vítima figurou como acusado em processo destinado à apuração de prática de violência doméstica. 5) Nesse cenário, há interesse em esmiuçar aspectos da vida privada ou pública da vítima, em especial no Tribunal do Júri, pois os jurados prezam muito a idoneidade e a lisura do comportamento tanto dos réus, quanto de testemunhas e vítimas. 6) Deveras, no Tribunal do Júri, onde as decisões são tomadas pela íntima convicção dos jurados e prevalece a oralidade dos atos e concentração das provas, torna-se indispensável que a defesa atue de modo completo e perfeito; por isso o constituinte aplicou ao Tribunal Popular um método que privilegia a defesa, prevendo não apenas a garantia ao réu uma defesa ampla, mas plena (art. 5º, XXVIII, a da CF/88). Desprovimento da reclamação.... ()
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