Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO. CRIME SEXUAL. ATOS LIBIDINOSOS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
Art. 217-A c/c 226, II, ambos do CP. Acusação de carícias do réu nos seios e nádegas da sobrinha de 8 anos. Recurso defensivo requerendo a absolvição por insuficiência probatória. Acolhimento. Condenação baseada exclusivamente no depoimento da criança, prestado 3 anos depois. Versões conflitantes. Em juízo, a vítima prestou depoimento, mediado por assistente social do NUDECA, e relatou que estava na casa de sua avó, quando seu tio veio abraçá-la e passou a mão em seus seios e nádegas. Depoimentos das informantes ¿ genitora e tia da menina ¿ que não presenciaram os fatos e apenas reproduziram a narrativa da ofendida. Em interrogatório o acusado negou o abuso sexual, esclarecendo que apenas abraçou a sobrinha e seu braço ¿escorregou na bunda dela¿. No que concerne ao exame da prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal, é fundamental que seja examinada a intenção do agente de satisfação da lascívia ou apetite sexual, o que não restou demonstrado na espécie. Em que pese a circunstância de a palavra da vítima assumir especial relevância nos crimes sexuais, no caso concreto temos uma vítima infante que, por força da sua falta de discernimento, imaturidade psíquica, facilidade de adquirir falsas memórias e natural sugestionabilidade que lhe é inerente, presta depoimento que há de ser avaliado com redobrada cautela na aferição da reponsabilidade imputada. Nesta linha, em sendo esse o único elemento usado para a condenação, impende a observância do princípio in dubio pro reo. Absolvição que se impõe. RECURSO PROVIDO.... ()
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