Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO.
1.Recurso de Apelação da Defesa em face da Sentença proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cabo Frio que julgou PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR Christian Nogueira Soares, conforme a Inicial acusatória, como incurso na Lei 11.343/06, art. 33, às penas de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em Regime Aberto, substituída a PPL por duas PRD consistentes em prestação de serviços à comunidade durante o tempo de pena de prisão aplicada, à razão equivalente de uma hora de serviço por dia de prisão, e prestação pecuniária no valor de 01 (um) salário-mínimo à instituição a ser designada pela Administração Pública do Município, bem como 250 (duzentos e cinquenta) dias-multas, no valor unitário mínimo. O Magistrado deferiu ao réu o direito de recorrer em liberdade (index 73951599). Intimado pessoalmente, manifestou-se no sentido de não recorrer da Sentença (index 95015010). Nas Razões Recursais, a Defesa argui, preliminarmente, nulidade da apreensão de drogas, alegando invasão de domicílio por não ter sido franqueada a entrada dos policiais na casa. No mérito, requer a absolvição do acusado por fragilidade do conjunto probatório. Subsidiariamente, requer: a desclassificação para a Lei 11.343/06, art. 28. Afirma que a droga apreendida é para uso pessoal, sendo a quantidade compatível; trabalha de barbeiro perto de uma praça onde ocorre venda de drogas, por isso adquiriu o entorpecente para usar sozinho. Pretende, ainda, a aplicação do tráfico privilegiado em sua fração máxima, reduzindo-se a pena para 01 ano e 08 meses de reclusão. Por fim, formula prequestionamento com vistas ao eventual manejo de Recurso aos Tribunais Superiores (indexes 77153036 e 97217189). ... ()
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