Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 445.2668.1966.8914

1 - TJSP *DECLARATÓRIA -

Ação voltada para nulidade de contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignada em benefício previdenciário (RMC), cuja adesão é, veementemente, negada pela parte autora - Pedido cumulado de indenização por danos morais e repetição de valores - Contestação alegando inexistir vício de vontade na celebração do contrato, com os valores efetivamente depositados na sua conta-corrente - Pretensão julgada antecipadamente e improcedente em primeiro grau de jurisdição, porque inexistente vícios na celebração da adesão ao cartão, que restou usado pelo titular para saques - Irresignação recursal da parte autora, alegando cerceamento de defesa com o julgamento antecipado da lide sem a perícia grafotécnica e insistindo na nulidade da adesão, sob argumento de erro quanto à modalidade de crédito - CERCEAMENTO DE DEFESA - Não ocorrência - Intimação para manifestação sobre o contrato apresentado em contestação que decorreu in albis sem qualquer impugnação específica da assinatura, na forma do art. 429, II, do C.P.C. - Regularidade do julgamento do processo na fase que se encontrava, nos termos do art. 355, I, do C.P.C. - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - Inexistência, no caso em testilha, de vício de consentimento por erro quanto a modalidade de crédito e vício formal, eis que a titular fez a adesão mediante assinatura nos idos de 2016, antes da exigência de emissão de Termo de Consentimento exigido após o decidido na Ação Civil Pública 106890-28.2018.4.01.3700, sendo que usou o cartão ativamente para saques sobre seu limite durante 8 (oito) anos sem qualquer reclamação - Contrato válido à luz dos arts. 421 e 422 do Código Civil - Nulidade não caracterizada - CANCELAMENTO - Direito do usuário, segundo a normatização feita pelo INSS - Situação em que o cancelamento do cartão opera em efeitos ex nunc, não sendo possível aplicar o preceito do art. 16, § 4º, da IN INSS/PRESS 28/2008 que é reservado aos cartões ativos - Saldo devedor que deve ser quitado à luz do procedimento previsto no art. 17-A da referida Instrução Normativa - Sentença reformada nessa parte - Apelação parcialmente provida.... ()

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