Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ HABEAS CORPUS. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL.
Ação mandamental impetrada em face de decisão de ratificação do recebimento da denúncia por suposta prática do crime previsto no Lei 10.826/2003, art. 16, §1º, IV. Pretensão de rejeição da inicial acusatória, sustentando ausência de fundamentação idônea para o não oferecimento de Acordo de Não Persecução Penal - ANPP, previsto no CPP, art. 28-A ORDEM NÃO CONCEDIDA. Instituto que constitui um negócio jurídico de natureza extrajudicial, celebrado entre o Ministério Público, titular do acordo, e o investigado, cabendo ao Judiciário homologar ou não a transação, observando-se eventual omissão e ausência de fundamentação na recusa ao ANPP ou ainda, inadequação, insuficiência ou abuso nas condições transacionadas. Ausência de direito subjetivo, de modo que, não apresentada a proposta de ANPP, cabe ao magistrado tão somente apreciar a admissibilidade da denúncia e determinar a remessa dos autos ao órgão de revisão do Ministério Público, caso requerido pelo acusado. Na hipótese vertente, a propositura do ANPP foi recusada tanto pela promotora de justiça, quanto pelo órgão superior do Ministério Público, em sede de revisão (vide art. 28-A, §14, do CPP), o que se deu de forma devidamente fundamentada. Ausência de flagrante ilegalidade ou abuso de poder na recusa manifestada pelo Parquet de primeiro grau e ratificada pelo órgão superior competente. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.... ()
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