Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 445.9886.1951.0597

1 - TJRJ APELAÇÃO. art. 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRELIMINAR. COMPETÊNCIA. VIOLÊNCIA EM RAZÃO DE GÊNERO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIALIZADO. MÉRITO. DECRETO CONDENATÓRIO. MANUTENÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. EXAME DE CORPO DE DELITO DE LESÃO CORPORAL. APURAÇÃO DE LESÕES NA VÍTIMA. DEPOIMENTOS CATEGÓRICOS E HARMÔNICOS EM SEDE INQUISITORIAL E EM JUÍZO. TESTEMUNHA DE VISU. RESPOSTA PENAL. DOSIMETRIA CORRETA. REGIME ABERTO. SURSIS DA PENA. RECURSO DESPROVIDO.

DA PRELIMINAR. COMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA ¿ A

violência infligida pelo recorrente à vítima perpassa a questão de gênero, originando-se de relacionamento amoroso havido entre ambos, evidenciando-se o vínculo afetivo que mantiveram por, aproximadamente, 6 (seis) anos, a atrair a competência da legislação tuitiva e do Juizado de Violência Doméstica. Doutrina. Precedentes. DO MÉRITO. DECRETO CONDENATÓRIO. A materialidade e a autoria delitivas do crime de lesão corporal restaram alicerçadas no robusto acervo de provas coligido aos autos, em especial, a palavra da vítima, firmada tanto em fase de inquisitorial como em Juízo, e que foi corroborada pelo Laudo de Exame de Corpo Delito de Lesão Corporal, no qual o expert atestou ofensa a sua integridade física, com nexo causal e temporal ao evento narrado ao perito. Ainda, a versão apresentada pela vítima foi corroborada por testemunha de visu, tudo de forma a afastar o pleito de absolvição, na forma do CPP, art. 386, VII. RESPOSTA PENAL. ¿ A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e de sua individualização. E no caso, CORRETOS: (1) a fixação da pena no mínimo legal, qual seja, de 03 (três) meses de detenção, porquanto inocorrentes circunstâncias que refujam às elementares do tipo penal, e ausentes moduladores na segunda e terceira fases da mensuração dosimétrica; (2) o regime aberto para o principiar da expiação (art. 33, §2º, ¿c¿, do CP); (3) a não substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direito, por ser ela vedada aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa da vítima (art. 44, I, do Códex Penal), além de ter sido o crime praticado no âmbito doméstico, conforme Enunciado 588 do STJ e (4) a concessão do benefício da suspensão condicional da pena por um biênio (art. 77 do Estatuto Repressor). ... ()

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