Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 446.4889.1419.2727

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS.

Apelante condenado a 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 07 (sete) dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 21 (vinte e um) dias-multa, à razão unitária mínima, pela prática do crime previsto no art. 157, §2º, I e II, do CP. RECURSO DEFENSIVO NÃO PROSPERA. Absolvição inviável. Materialidade e autoria devidamente comprovadas. Vítima que apresentou versão detalhada e coerente acerca da dinâmica do crime, confirmando seu relato extrajudicial, não se vislumbrando qualquer contradição capaz de afastar a idoneidade de suas declarações. Depoimento que possui grande importância e merece total credibilidade, sendo certo que nenhum interesse existe em incriminar pessoa inocente. Acusado reconhecido de forma inequívoca em delegacia e em juízo. Manutenção das majorantes. Concurso de agentes inquestionável diante do teor da prova oral colhida nos autos. Mantido, por igual, o emprego de arma de fogo na prática delitiva. Desnecessária a apreensão e perícia da arma de fogo para fins de aplicação da causa de aumento, quando o depoimento da vítima aponta o seu emprego na prática do delito. Precedentes das duas Turmas do STJ. Fração de aumento inalterada. Presença de duas majorantes e maior reprovabilidade concreta da conduta que indicam que a fração adotada, qual seja 3/8 (três oitavos), se coaduna perfeitamente à análise concatenada de todas as peculiaridades circundantes ao ilícito sub examen. Improsperável o pleito de reconhecimento da continuidade delitiva entre o crime destes autos e delito de roubo apurado na ação penal 0055417-73.2013.8.19.0002, uma vez que, tratando-se de feitos distintos, já sentenciados, compete ao Juízo de Execução a análise da referida matéria. Precedente do STJ. Inviável o abrandamento do regime prisional. Prequestionamento que não se conhece. DESPROVIMENTO do recurso defensivo. Mantida, integralmente, a sentença guerreada.... ()

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