Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR BAGLEY DO BRASIL ALIMENTOS LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS RELATIVO A PROCESSO DIVERSO. ÓBICE DO ART. 896, § 7º DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Discute-se a deserção do recurso de revista, em razão da juntada de comprovante equivocado do recolhimento das custas processuais pela parte recorrente. 2. Por expressa determinação legal, deve o preparo ser realizado e demonstrado no prazo recursal. Assim disciplina o CLT, art. 789, § 1º. 3. No caso concreto, a parte deixou de demonstrar o recolhimento das custas processuais quando da interposição do recurso de revista, apresentando comprovante de recolhimento de GRU que não corresponde à guia juntada. 4. Em razão da ausência de comprovação do preparo no prazo recursal, conclui-se pela deserção do recurso de revista. 5. Ressalte-se a inaplicabilidade da compreensão contida na Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1/TST, tendo em vista que a hipótese não trata de «insuficiência no valor do preparo". 6. Da mesma maneira, o entendimento sedimentado nesta Corte consolidou-se no sentido de que a possibilidade de intimação para recolhimento das custas e do depósito recursal em dobro, nos termos do art. 1.007, § 4º do CPC, é inaplicável ao processo do trabalho. Precedentes. Agravo interno conhecido e desprovido.... ()
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