Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA PELOS CRIMES DO ART. 133, § 2º, POR DUAS VEZES, NA FORMA DO ART. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, SENDO QUE NO CRIME QUE VITIMOU A MENOR ANA JULIA DEVE INCIDIR A CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO § 3º, II, DO CÓDIGO PENAL. PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL JULGADA NO SENTIDO DE CONCEDER O PERDÃO JUDICIAL AO ACUSADO E EXTINGUIR A PUNIBILIDADE. RECURSO MINISTERIAL. PRETENSÃO CONDENATÓRIA NA FORMA DA EXORDIAL ACUSATÓRIA. RECURSO MINISTERIAL PREJUDICADO. NULIDADE DA SENTENÇA QUE SE DECLARA. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO QUE O DENUNCIADO, CONSCIENTE E VOLUNTARIAMENTE, ABANDONOU ISABELA VITÓRIA ALVES DE OLIVEIRA, DE 4 (QUATRO) ANOS DE IDADE, E ANA JULIA OLIVEIRA RICARDO, DE APENAS 2 (DOIS) ANOS DE IDADE, SUAS ENTEADA E FILHA, RESPECTIVAMENTE, QUE ESTAVAM SOB SEU CUIDADO, VIGILÂNCIA E AUTORIDADE, AS QUAIS, EM RAZÃO DA IDADE, ERAM INCAPAZES DE SE DEFENDER DOS RISCOS RESULTANTES DE TAL ABANDONO, O QUAL RESULTOU NA MORTE DE AMBAS. A INSTRUÇÃO CRIMINAL FOI REALIZADA REGULARMENTE COM A GARANTIA DO CONTRADITÓRIO JUDICIAL. ENTRETANTO, A JUÍZA QUE PROLATOU A SENTENÇA NÃO DECIDIU O MÉRITO DA AÇÃO PENAL, OU SEJA, NÃO EXPRESSOU SE O RÉU FOI CONDENADO OU ABSOLVIDO. APÓS ANALISAR OS FATOS E A PROVA PRODUZIDA A MAGISTRADA ENCERROU A DECISÃO CONCEDENDO PERDÃO JUDICIAL. OCORRE QUE SÓ PODE SER PERDOADO QUEM ANTES FOI CONDENADO. O VÍCIO DA SENTENÇA É EVIDENTE E MANIFESTO E AS PARTES NÃO OPUSERAM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO INSANÁVEL QUE NÃO PODE SER SUPRIDO PELA INSTÂNCIA SUPERIOR. NULIDADE DA SENTENÇA QUE SE DECLARA PARA QUE OUTRA SEJA PROLATADA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PREJUDICADO. NULIDADE DA SENTENÇA QUE SE DECLARA.
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