Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 447.7648.0281.8674

1 - TJSP Apelação - Prestação de Serviços Odontológicos e Contrato de Financiamento Bancário - Ação declaratória de rescisão contratual c/c inexigibilidade de débito e indenização por danos morais - Sentença de procedência - Apelo da instituição financeira corré - Ilegitimidade passiva - Não configurada - Aplicação da Teoria da Asserção. - Mérito - CDC e inversão do ônus da prova - Aplicabilidade - A responsabilidade das requeridas, em relação ao autor é solidária, tendo em conta o que dispõem os arts. 7º, parágrafo único; 18, 25, § 1º, art. 34, todos do CDC. Com efeito, a responsabilidade da clínica odontológica e da instituição financeira suplicada se dá em razão da existência de contratos coligados de prestação de serviços de odontológicos e financiamento, respectivamente. A clínica ré repassou (indevidamente) a documentação do autor à instituição bancária apelante, que aprovou o financiamento para um segundo tratamento sequer contratado pelo apelado. Destarte, indiscutível a conexão dos negócios jurídicos. E, invertido o ônus da prova, as rés não lograram demonstrar a regularidade da contratação havida. Em verdade, a inexecução dos serviços que ensejaram a emissão da cédula de crédito bancário contestada pelo autor é matéria incontroversa, face ao que foi admitido pela clínica ré em contestação. A alegação de que o autor desistiu posteriormente da contratação, não convence. Era dever da instituição financeira realizar pesquisa acerca da regularidade da documentação que lhe foi fornecida, e isto inclui não só os dados pessoais do cliente, como também da ficha técnica dos serviços/tratamentos que deveriam ser realizados e vinculados ao financiamento, previamente autorizados pelo paciente/cliente, o que não aconteceu. Destarte, se houve falha por parte da instituição financeira suplicada em agir com as cautelas de estilo, fato é que essa incúria não pode ser imposta ao autor, ora apelado. Bem por isso, não há que se falar na aplicação da excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima ou fato de terceiro (no caso da clínica responsável pelo suposto tratamento). - Danos morais - Configurados - Autor que além de ter sido cobrado insistentemente, teve seu nome negativado (indevidamente) a pedido da instituição financeira ré, por dívida inexistente. Logo, inevitável a conclusão dos danos morais vivenciados pelo autor, por culpa atribuída às suplicadas. Com efeito, dúvida não há de que, in casu, os danos morais são in re ipsa. - Indenização - Redução - Impossibilidade - Observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade - Atualização monetária e juros moratórios - Taxa Selic - Possibilidade de sua incidência, porém, somente após a entrada em vigor da Lei . 14.905/2024, que alterou os arts. 389 e 406, ambos do CC. - Apelo parcialmente acolhido

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