Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO.
Ação indenizatória por danos morais. Contratação temporária. Pretensão de pagamento de verbas pendentes de férias não gozadas e gratificação natalina. Sucessiva renovação dos contratos precários entre 2009 e 2023. Sentença de procedência. Apelo do Município réu. Acolhimento da preliminar de prescrição quinquenal. Súmula 85/STJ. No mérito, mantida a sentença com fundamento no Tese 551 do STJ, acomodando-se perfeitamente o caso em análise ao item II do Tema, em razão da evidente abusividade decorrente das subsequentes renovações. Condenação em taxa judiciária mantida. O ente municipal deve arcar com a taxa judiciária, já que é réu sucumbente na demanda. Súmula 145/Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro: «Se for o Município autor estará isento da taxa judiciária desde que se comprove que concedeu a isenção de que trata o parágrafo único do art. 115 do CTE, mas deverá pagá-la se for o réu e tiver sido condenado nos ônus sucumbenciais". No mesmo sentido, o Enunciado 42 do Fundo Especial deste E. Tribunal: «A isenção estabelecida no CTN, art. 115, caput do Estado do Rio de Janeiro, beneficia os entes públicos quando agem na posição processual de autores, porém, na qualidade de réus, devem, por força do CTN, art. 111, II, recolher a taxa judiciária devida ao FETJ, quando sucumbirem na demanda e a parte autora não houver antecipado o recolhimento do tributo. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.... ()
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