Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenizatória. Contrato de Seguro Saúde. Negativa na autorização de fornecimento de medicamento necessário ao tratamento do câncer de mama que acomete a autora.
Falha na prestação de serviço. Responsabilidade objetiva. A recusa na autorização do tratamento tem caráter de abusividade, de todo repelida pela norma do, IV, art. 51 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor. A tese de defesa da ré no sentido de que não está obrigada a arcar com o tratamento, tendo em vista não constar no rol de procedimentos da ANS, não prevalece. Trata a hipótese de fornecimento de medicamento destinado a tratamento oncológico, que foi prescrito como controle de efeitos adversos e adjuvantes relacionados a tratamentos antineoplásicos, sendo considerado como continuidade dos procedimentos de quimioterapia e terapia antineoplásica oral para o tratamento do câncer, cobertura assegurada pelo art. 16 da Resolução Normativa 465/2021 da ANS, que dispõe sobre a cobertura obrigatória. Incidência do art. 12, II, «g da Lei 9.656/98, que obriga o fornecimento de medicamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral. Dano moral configurado. Aplica-se à hipótese a Súmula 209 deste Tribunal de Justiça. Quantum fixado que merece ser mantido, em obediência aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade. CCB, art. 944. Desprovimento da Apelação.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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