Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 450.3482.4799.7053

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

A reclamante defende a nulidade do acórdão regional por negativa prestação jurisdicional. Sustenta que, mesmo após a oposição de embargos de declaração, o órgão julgador não se manifestou sobre as alegações de existência de trânsito em julgado quanto ao reconhecimento de vínculo de emprego com o 1 º reclamado, e de contradição entre o acórdão recorrido e o julgamento do processo 1111-76.2018.5.08.0119. Não há nulidade a ser declarada, porquanto, ao contrário do que é alegado pela parte, a decisão, apesar de desfavorável aos interesses da recorrente, apresentou solução judicial para o conflito, configurando-se efetiva a prestação jurisdicional. Com efeito, o Tribunal Regional pontuou que « não houve decisão judicial de mérito transitada em julgado reconhecendo a existência da relação laboral empregatícia com o primeiro reclamado, tendo em vista que, naquele feito, a ora recorrente DESISTIU DA AÇÃO, justamente em face do primeiro reclamado, extinguindo-se o processo, sem resolução do mérito «. Desse modo, não há falar em negativa da prestação jurisdicional e, via de consequência, em violação dos arts . 489 do CPC, 832 da CLT e/ou 93, IX, da CF/88, na medida em que o acórdão regional abordou os fundamentos essenciais de sua conclusão e a matéria apontada foi devidamente apreciada. Agravo não provido. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. No tocante ao tema «reconhecimento da relação de emprego, extrai-se do acórdão recorrido que não há falar em existência de trânsito em julgado quanto ao reconhecimento de vínculo de emprego com o 1 º reclamado, porquanto no processo 1111-76.2018.5.08.0119 a reclamante desistiu da ação em face do referido reclamado, ensejando a extinção do feito sem resolução de mérito. Ainda, verifica-se que a Corte de origem concluiu por manter a sentença no tocante à inexistência de vínculo de emprego entre o reclamante e o 1º reclamado. O Tribunal a quo consigna ter decidido « conjugando-se a confissão da reclamante constante no depoimento registrado na ata de audiências [...] com os demais elementos probatórios produzidos no curso da instrução processual, como: depoimentos das partes, testemunhas, apresentação de documentos, etc .. Diante do contexto fático probatório delineado pela Corte de origem, não se verifica violação literal dos dispositivos legais indicados. Agravo não provido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ALEGAÇÕES PREJUDICADAS. As alegações restam prejudicadas, porquanto julgado improcedente o pedido em face do alegado devedor principal, não há falar em condenação de eventual devedor subsidiário. Agravo não provido.... ()

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