Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 451.5722.8699.8936

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU O APELANTE PELA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, ÀS PENAS DE 02 (DOIS) ANOS E 08 (OITO) MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, E SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO DE SE OBTER A PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR PELO PRAZO DE 08 (OITO) MESES, TENDO SIDO SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR 02 (DUAS) RESTRITIVAS DE DIREITOS. APELO DEFENSIVO PUGNANDO A CONCESSÃO DO PERDÃO JUDICIAL, COM A CONSEQUENTE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE E, SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DO PRAZO DE SUSPENSÃO PARA 02 (DOIS) MESES. PRETENSÕES QUE NÃO MERECEM PROSPERAR. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE, EM 25 DE MARÇO DE 2014, O APELANTE CONDUZIA UM COLETIVO, MOMENTO EM QUE RESOLVEU FAZER UMA TRAVESSIA PARA O OUTRO LADO DA PISTA E COLIDIU COM O VEÍCULO NO QUAL A VÍTIMA ESTAVA. BUSCA A DEFESA A CONCESSÃO DO PERDÃO JUDICIAL SOB O ARGUMENTO DE QUE A FAMÍLIA DO APELANTE FICARÁ À MÍNGUA, POIS O SUSTENTO ADVÉM DA RENDA DA ÚNICA ATIVIDADE QUE EXERCE, SENDO MOTORISTA DE TÁXI. ENTRETANTO, CONSTATA-SE QUE NÃO SE ENCONTRAM PRESENTES OS REQUISITOS DO PERDÃO JUDICIAL. COM EFEITO, NEM MESMO FATO DE O AGENTE «CONHECER A VÍTIMA OU COM ELA MANTER UM PARENTESCO DISTANTE, AUTORIZARÁ O RECONHECIMENTO DO FAVOR LEGAL. PRECEDENTES DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. QUANTO AO PLEITO DEFENSIVO BUSCANDO A REDUÇÃO DO PRAZO DE SUSPENSÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR, ESTE TAMBÉM NÃO MERECE PROSPERAR. NOTA-SE QUE O PRAZO DE 08 (OITO) MESES DE SUSPENSÃO FOI FIXADO DE MANEIRA RAZOÁVEL E ADEQUADA AO CASO CONCRETO, ESTANDO EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA SUFICIÊNCIA E DA ADEQUAÇÃO À PREVENÇÃO E REPROVAÇÃO DO DELITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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