Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. 1. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. PRÊMIO DE PRODUÇÃO. DESCONTOS EFETUADOS. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A FORMA DE CÁLCULO DA APURAÇÃO DA PRODUÇÃO .
O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de «patamar civilizatório mínimo, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. O direito ao pagamento do prêmio de produção e a sua forma de cálculo não se amolda a tais contornos, ante seu caráter estritamente patrimonial. Assim, deve ser mantido o acórdão regional, que se mostra em conformidade com os parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Agravo interno conhecido e não provido. 2. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. CARTÕES DE PONTO SEM ASSINATURA DO EMPREGADO. INVALIDADE. ÔNUS DA PROVA. PERÍODO SEM CARTÕES DE PONTO. SÚMULA 338/TST, I. PRESUNÇÃO RELATIVA DA VERACIDADE DA JORNADA DECLINADA NA INICIAL. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, a ausência de assinatura do empregado nos cartões de ponto, por si só, não os torna inválidos, ante a inexistência de previsão legal, caracterizando mera irregularidade administrativa. Diante disso, não há a transferência do ônus da prova da jornada ao empregador. Precedentes. Ressalva de entendimento do Relator. De outra parte, em relação ao período em que não foram juntados os cartões de ponto, irreparável a decisão do Tribunal a quo . Nos termos da Súmula 338, I, desta Corte, a não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção meramente relativa de veracidade da jornada de trabalho indicada na exordial. Na hipótese, o TRT arbitrou uma jornada e não deferiu as horas extras com base na jornada declinada na petição inicial, pois levou em conta o depoimento da prova testemunhal produzida pelo próprio obreiro em outros autos. Agravo interno conhecido e não provido. 3. HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS DE PRODUÇÃO. CONDENAÇÃO EM PARCELAS VINCENDAS . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS DE PRODUÇÃO. CONDENAÇÃO EM PARCELAS VINCENDAS . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CPC, art. 323. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS DE PRODUÇÃO. CONDENAÇÃO EM PARCELAS VINCENDAS . Depreende-se do CPC, art. 323 que, em caso de reconhecimento de direito a prestações periódicas, está o julgador autorizado a proferir sentença com efeitos futuros, os quais ficam condicionados ao período em que forem preservadas as mesmas circunstâncias que ensejaram o deferimento da parcela. Nessa esteira, a jurisprudência da SBDI-1 deste Tribunal firmou-se no sentido de ser viável a condenação de verbas salariais, em parcelas vincendas, enquanto permanecerem inalteradas as condições que sustentaram a condenação. Precedentes. Decisão regional em dissonância com o entendimento desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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