Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação por roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas. Recurso que persegue a solução absolutória, a desclassificação para o delito de furto, a aplicação do princípio da insignificância, o reconhecimento da excludente de ilicitude do estado de necessidade, a incidência da tentativa (no grau máximo), a fixação da pena no mínimo legal e a exclusão da sanção pecuniária. Mérito que se resolve em favor da Defesa. Imputação acusatória dando conta de que o réu e outros seis elementos teriam, em tese, ingressado em uma unidade da Drogaria Raia e, mediante violência física contra a vítima Andreza (caixa da farmácia), subtraíram diversas mercadorias de propriedade do estabelecimento lesado, empreendendo fuga a seguir. Após acionada, a polícia logrou supostamente deter o réu na posse de parte dos bens subtraídos. Apelante que optou pelo silêncio tanto na DP quanto em juízo. Vítima que não foi localizada para prestar depoimento em juízo, tendo sido ouvida apenas em sede policial, ocasião em que nada falou sobre o reconhecimento do acusado. Ausência de qualquer ato de reconhecimento formal no bojo do inquérito policial. Relato policial nas duas fases (que não presenciaram o fato), ratificando as circunstâncias da prisão, além de acrescentar (apenas em juízo) que a vítima teria reconhecido o réu logo após a prisão. Circunstância que, todavia, não restou confirmada pela própria vítima na DP, ensejando dúvida no particular, sobretudo porque o crime teria sido praticado por sete indivíduos. Conjunto indiciário que, embora relevante, não mereceu o respaldo do juízo de certeza que há de incidir em casos como tais. Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço em favor do postulado da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a conclusão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas (STJ). Advertência do STF aduzindo que «o princípio da presunção de inocência veda a possibilidade de alguém ser considerado culpado com respaldo em simples presunção ou em meras suspeitas, sendo ônus da acusação a comprovação dos fatos (STF). Daí a sempre correta advertência de Nucci: «se o juiz não possui provas sólidas para a formação do seu convencimento, sem poder indicá-las na fundamentação da sua sentença, o melhor caminho é a absolvição". Dúvida acerca da autoria que torna imperiosa a incidência do postulado in dubio pro reo, a recomendar, à míngua de elementos contrários, nítida solução absolutória para a espécie, tornando prejudicada a análise das demais teses defensivas. Desnecessidade de expedição de alvará de soltura, considerando que o acusado se encontra solto por este feito. Recurso a que se dá provimento, a fim de absolver o réu da imputação constante na denúncia.
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