Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 452.5885.2773.5733

1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS POR SUPERENDIVIDAMENTO. DECISÃO QUE INDEFERE TUTELA DE URGÊNCIA, NO SENTIDO DA LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS INCIDENTES SOBRE OS VENCIMENTOS DA AUTORA, EM DECORRÊNCIA DE EMPRÉSTIMOS DE DIVERSAS MODALIDADES, DÍVIDAS COM CARTÕES DE CRÉDITO E OUTRAS, AO PERCENTUAL DE 30%. IRRESIGNAÇÃO DO DEMANDANTE. 1)

Ação por meio da qual a autora buscar repactuar dívidas de diversas naturezas contratadas com as instituições financeiras demandadas, com fundamento no rito processual do CDC, art. 104-A, incluído pela Lei 14.181/21. 2) Previsão do art. 104-A, caput, do CDC, no sentido de que, inicialmente, será designada audiência conciliatória com a presença de todos os credores de dívidas decorrentes de relação de consumo, inclusive operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada (CDC, art. 54-A, na qual o consumidor apresentará proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas. 3) A controvérsia instaurada pela autora não deve ser examinada sob o prisma da Lei 10.820/03, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, com as alterações introduzidas pela Lei 14.431/22, que, por seu turno, dentre outros assuntos, ampliou a margem de crédito consignado aos empregados regidos pela CLT, aos segurados do regime próprio de previdência social dos servidores públicos federais, aos servidores públicos federais e aos segurados do Regime Geral de Previdência Social, como pretende o ora agravante. 4) A pretensão veiculada na inicial, a rigor, não é de aplicação das margens legais para descontos de empréstimos consignados, mas, sim, de utilização do mecanismo de repactuação/revisão dos contratos previsto no CDC, art. 104-A ao argumento de que se encontra como o mínimo existencial comprometido em razão de superendividamento. 5) Como consequência, observa-se que a decisão agravada andou bem ao indeferir o pedido antecipatório de limitação dos descontos a 30% dos rendimentos líquidos do demandante, ante a incompatibilidade com o procedimento escolhido pela autora, ora agravante. 6) Recurso ao qual se nega provimento.... ()

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