Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação. Ação de cobrança de benefício de pecúlios denominados «CAIXA DE PECÚLIO e «CB PECÚLIO proposta por viúva de ex-segurado, falecido em 07/07/2007. Sentença que julgou procedente, em parte, o pedido e condenou a parte ré ao pagamento do benefício CAIXA DE PECÚLIO, que corresponderá a 360 vezes a média das 36 últimas contribuições, bem assim ao pagamento do valor consistente ao benefício PECÚLIO POR MORTE DO CÔNJUGE, Plano Suplementar de Benefícios, que deverá observar a seguinte fórmula: número de contribuições para o Plano vezes a média aritmética das 36 últimas contribuições em favor do Plano PSB vezes o Peso 1.05 vezes 50%. Alegação da ré/apelante de que equivocada a denominação do pecúlio e a sua fórmula de cálculo. Incontroversa a condenação da entidade ré ao pagamento do benefício denominado CAIXA DE PECÚLIO. Controvérsia apenas no que tange ao CB Pecúlio. No caso, verifica-se que Luiz Claudio Batista faleceu em 07/07/2007, deixando viúva, a qual apresentou à entidade ré, em 31/072007, requerimento administrativo para recebimento dos benefícios denominados «CAIXA DE PECÚLIO e «CB PECÚLIO". Vê-se que há três espécies de benefícios previstos para o associado que contribui mensalmente (CB Mensalidades) com o desconto em contracheque, qual sejam, CB Pecúlio, CB Auxílio Inatividade, CB Auxílio Morte Cônjuge. Infere-se da ata da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, vigente à data do óbito (07/07/2007), que a fórmula para o cálculo do CBPM (CB Pecúlio) é aplicada pelo número de contribuições, vezes a média aritmética das 36 últimas contribuições ou frações, vezes o peso 1.05. Vê-se, ainda, que o denominado PECÚLIO POR MORTE DE CÔNJUGE, é calculado pelo número de contribuições para o plano, vezes a médica aritmética das 36 últimas contribuições em favor do Plano PSB vezes o peso 1.05, vezes 50%. Impõe-se reconhecer que o benefício perseguido se trata do CBPM (CB Pecúlio), cuja fórmula de cálculo deve ser aplicada pelo número de contribuições, vezes a média aritmética das 36 últimas contribuições ou frações, vezes o peso 1.05. Sentença reformada apenas para condenar a ré ao pagamento do denominado CBPM (CP Pecúlio), cuja fórmula de cálculo deve ser aplicada pelo número de contribuições, vezes a média aritmética das 36 últimas contribuições ou frações, vezes o peso 1.05, mantida, no mais, tal qual lançada.
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