Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO. ARTIGO 157, §3º, II, C/C art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RÉU CONDENADO ÀS PENAS DE 14 ANOS E 08 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 26 DIAS-MULTA.
A tese defensiva de absolvição por não observância do procedimento de reconhecimento formal em sede policial não deve ser acolhida, porquanto, além da imagem da câmera de segurança, o acusado já era conhecido como assaltante daquele estabelecimento em data anterior. A autoria é induvidosa em razão da imagem da câmera de segurança (fls. 49/57), de modo que o procedimento legal de reconhecimento fotográfico em sede policial não foi decisivo para comprovar a autoria delitiva. O crime de latrocínio na modalidade tentada restou configurado o acusado efetuou disparo de arma contra a testemunha Osvaldo, tendo, por erro de pontaria, acertado a vítima Christini. O acusado atentou contra a vida da testemunha «quando este efetuou disparo em sua direção, querendo ou assumindo o risco de matar. Afasto, acolhendo o pleito defensivo, o aumento em razão da personalidade, eis que o fundamento, qual seja, ações penais em curso, não pode ser considerado em desfavor o agente, tampouco condenações definitivas por fatos anteriores ao presente. As consequências do crime foram bem avaliadas, eis que a vítima disse que sofre dores e que terá de acompanhar a sua situação durante a vida inteira, com exame de imagens e fisioterapia. O iter criminis foi percorrido quase na sua integralidade, aproximando-se da consumação sendo a vítima baleada, o que justifica o quantum de diminuição pela tentativa. O regime é o fechado pelo quantum de pena, conforme art. 33, §2º, a, do CP. CONHEÇO E DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO PARA DIMINUIR A PENA DO ACUSADO, FIXANDO-A EM 14 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 20 DIAS- MULTA.... ()
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