Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 453.2960.4497.4721

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. art. 171, § 2º, I DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 1 (UM) ANO DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. REGIME ABERTO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE POR CESTAS BÁSICAS.

Apelante que, no dia 10 de janeiro de 2020, obteve vantagem ilícita em prejuízo de Ana Cristina Pereira Sampaio, induzindo-a em erro, mediante ardil consistente ao receber a transferência de R$10.000,00 (dez mil reais) da vítima, que desejava comprar um imóvel, sendo a transação intermediada pela ora acusada, mas nunca efetivada. Depoimentos das testemunhas que se revelam totalmente condizentes com a materialidade acostada aos autos. Atos praticados se revestiram de suposta legalidade, uma vez que a ré, corretora de imóveis, levou a vítima ao cartório extrajudicial para firmar um contrato de compromisso de compra e venda. A farsa foi descoberta pela vítima que foi ao imóvel sozinha falar com a inquilina, quando esta afirmou que o apartamento não estava à venda, o que foi confirmado pela proprietária via telefone. O argumento defensivo de erro causado por terceiros, alegando desconhecer que sobre o imóvel pendia cláusula de inalienabilidade, e que o colocou à venda a pedido da proprietária não procede. A prova oral coligida e o contrato de administração do imóvel, dá poderes à ré apenas para alugar o imóvel. Ademais, não é crível que a ora apelante, como corretora de imóveis, mesmo a pedido verbal da proprietária, não tenha tirado uma certidão de ônus reais ou pedido tal documento à dona do imóvel antes de realizar um contrato de compromisso de compra e venda e recebido o valor da entrada do promitente comprador. Condenação que se mantém. Substituição da pena consistente em prestação de serviços à comunidade pelo pagamento de cestas básicas, que não merece ser provido ante a incompatibilidade com a jornada de trabalho da acusada, que não merece ser provido. O art. 46, § 3º do CP dispõe que as tarefas concernentes à prestação de serviços serão fixadas de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO . Sentença atacada que se mantém na íntegra.... ()

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