Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 453.3362.8763.5552

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO POLICIAL EM DOMICÍLIO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. ABOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. 1)

Consta da acusação que policiais militares receberam uma denúncia anônima dando conta de que o acusado estaria traficando drogas em sua residência. Desta forma, os agentes dirigiram-se até o local, onde o sogro do réu teria franqueado a entrada dos policiais para o interior da residência. Em seguida, prosseguindo na diligência, os agentes apreenderam 5,90g de Cloridrato de cocaína, acondicionadas em 07 invólucros de plástico transparente do tipo «sacolé, 13,30g de Cloridrato de cocaína, acondicionada em um invólucro de plástico de cor branca, além da quantia em espécie de R$ 390,00, um caderno com anotações e uma agenda, também com anotações. 2) Nos crimes permanentes, como o tráfico de drogas na modalidade ¿ter em depósito¿ e o de posse de arma de fogo, é permitido o ingresso dos agentes policiais na residência, independentemente de ordem judicial. 3) Todavia, nos termos da tese fixada em repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal no RE Acórdão/STF, para se admitir o ingresso no domicílio sem mandado judicial deve existir justa causa para a adoção da medida, consubstanciada em elementos concretos que apontem a situação flagrancial dentro do imóvel, de modo a permitir a sua violação. 4) Consoante a jurisprudência dos Tribunais Superiores, a denúncia anônima desprovida de qualquer outro elemento indiciário que a corrobore não serve como fundamento para que seja excepcionada a garantia prevista no CF/88, art. 5º, XI. Precedentes: STJ - HC 620.515/CE; HC 582.867/GO; AgRg no REsp. Acórdão/STJ; AgRg no HC 606.221/MG. 5) Quanto à alegação de que o sogro do acusado teria franqueado aos policiais o ingresso na residência, incide à espécie o entendimento adotado pelo STJ, no sentido de que a prova da legalidade e da voluntariedade do consentimento para o ingresso na residência do suspeito incumbe, em caso de dúvida, ao Estado, e deve ser feita com declaração assinada pela pessoa que autorizou o ingresso domiciliar, indicando-se, sempre que possível, testemunhas do ato. A violação a essas regras e condições legais e constitucionais para o ingresso no domicílio alheio resulta na ilicitude das provas obtidas em decorrência da medida, bem como das demais provas que dela decorrerem em relação de causalidade. Provimento do recurso defensivo. Recurso ministerial prejudicado.... ()

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