Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Habeas corpus. Art. 16, §1º, IV da Lei 10.826/03. Prisão em flagrante em 26/09/2024. Necessária se faz a prisão cautelar, na medida em que presentes o fumus comissi delicti consistente na situação flagrancial e o periculum libertatis revelado no risco de reiteração delitiva. O crime de porte ilegal de arma de fogo é, segundo regra de experiência, antecedente de outros crimes e, pelo histórico penal do paciente, há risco de reiteração criminosa. Consultando a FAC on-line e o sistema informatizado, verifica-se que, à despeito de ser tecnicamente primário, o acusado responde a outra ação penal pelo crime de homicídio qualificado, na forma tentada, sendo que também houve decretação de sua prisão preventiva. A alegação de desproporcionalidade da prisão em relação à futura pena a ser aplicada ao agravante, trata-se de prognóstico que somente será confirmado após a conclusão do julgamento da ação penal, não sendo possível inferir, nesse momento processual e na estreita via ora adotada, o eventual regime prisional a ser fixado em caso de condenação e consequente violação do princípio da homogeneidade. AIJ designada para dia 05/12/2024. Precedentes STJ. Ordem denegada.
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